JUSTIFICATIVA:

 

A Lei para SEGURANÇA NAS PISCINAS já é uma realidade em vários países, como por exemplo: Estados Unidos e Colômbia. Nos países onde a lei existe, os acidentes causados pela falta de barreiras de proteção e pela sucção dos ralos de piscinas deixaram de acontecer. A Lei Colombiana é considerada a melhor Lei de Segurança de Piscinas do mundo, pois é para TODAS as piscinas, inclusive as residenciais.

 

Aqui no Brasil, especificamente no Estado do Rio de Janeiro, o Corpo de Bombeiros treina guardiões para piscinas de condomínio. A maioria de nossos estados e municípios não possui legislação em relação à instalação e à manutenção das piscinas, tão pouco normas de segurança para prevenir qualquer tipo de acidentes. Não existe obrigatoriedade, porém é conveniente que exista um kit de primeiros socorros e especialmente uma pessoa com habilitação para atuar como salva-vidas.

 

As exigências que não são cumpridas pelo condomínio podem, além de colocar em risco os frequentadores das piscinas, provocar consequências legais para a administração. Os síndicos, querendo economizar para o condomínio, desativam este tipo de serviço e acabam desacatando a presente lei podendo responder por isso, piorando se houver um incidente, seja ele fatal ou não, no estabelecimento.

 

Se o interessado mora em um prédio de condomínio, cobre do síndico fiscalização periódica na piscina. Lembre-se que acidentes em piscinas, muitos deles graves ou fatais, aconteceram por falta desse cuidado básico por parte dos condomínios verticais e horizontais, clubes, escolas, parques e etc...